I - examinar, semestralmente, os livros e papéis da Fundação Terra vinculados a área de atuação do Conselho Fiscal, devendo os administradores prestar as informações que forem necessárias;
II - lavrar no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal o resultado dos exames referidos no inciso I deste artigo;
III - exarar, no mesmo livro, e apresentar anualmente à Presidência e ao Conselho Curador um parecer sobre a administração, tomando por base o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
IV - denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à Fundação Terra;
V - avaliar a efetividade das auditorias independentes, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Fundação Terra;
VI - avaliar o cumprimento, pela administração, das recomendações feitI - receber manifestações, tais como denúncias, reclamações, informações, elogios, solicitações e sugestões, relativas aos serviços prestados pela Fundação Terra e encaminhá-las aos órgãos internos competentes;
II - registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações que não tiverem sido solucionadas por um ou mais pontos de atendimento da Fundação Terra;
III - prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento das reclamações das providências adotadas;
IV - informar aos reclamantes o prazo máximo de 30 (trinta) dias para resposta final;
V - encaminhar a resposta para os reclamantes, dentro do prazo previsto no inciso anterior;
VI - fornecer informações gerais sobre o funcionamento da entidade;
VII - identificar e avaliar o grau de satisfação quanto aos serviços executados no âmbito da entidade fundacional;
VIII - sugerir as correções alusivas às duas primeiras manifestações mencionadas no inciso I do presente artigo;
IX - realizar a mediação nas situações emergenciais, atenuando conflitos;
X - divulgar relatórios gerenciais;
XI - propor ao Conselho Curador e à Presidência as medidas corretivas, ou de aprimoramento, voltadas para procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das manifestações recebidas;
XII - elaborar e encaminhar à Presidência e ao Conselho Curador, ao final de cada semestre ou quando as circunstâncias assim solicitem, relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da Ouvidoria, contendo as proposições proativas. as pelos auditores independentes;
VII - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
VIII - apresentar ao Conselho Curador o relatório anual de atividades do referido Conselho Fiscal.