Portal da Transparência
Fundação Terra dos Servos de Deus
CNPJ: 12.658.530/0001-00 | Número de Inscrição: 0217623-84
Rua Alfredo Souza Padilha, S/N, Sao Cristovao
56512-600, Arcoverde-PE
Telefones: (87) 2024-0404
Horário de atendimento: das 07h30 às 12h e das 14h às 17h30.
Data da última atualização: 29/01/2024 e Horário: 17:33

Conselho Diretor

  • Presidenta
    Ana Flávia Bretas de Vasconcellos

    Compete ao Diretor Presidente:


    I - representar ativa e passivamente a Fundação Terra, em Juízo ou fora dele, participando ou intervindo em processos judiciais ou extrajudiciais, em qualquer instância ou jurisdição, constituindo procurador para tal finalidade, sendo possível delegação específica, mediante procuração, com firma reconhecida, vedado o substabelecimento;


    II – praticar todos os atos de gestão que a função impõe;


    III- coordenar e supervisionar as atividades institucionais, programas e ações da Fundação Terra, cumprindo e fazendo cumprir o presente Estatuto Social;



    IV–formalizar projetos, programas através de instrumentos jurídicos de qualquer natureza, com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;


    V - autorizar despesas e serviços;


    VI - abrir, movimentar e encerrar conta bancária, agindo sozinho ou em conjunto com o(a) coordenador(a) financeiro, subordinado(a) à Superintendência, permitida delegação de tais funções a outrem mediante procuração pública;


    VII- nomear e destituir os membros do Conselho Curador e dos demais órgãos da Fundação Terra;


    VIII– nomear e/ou destituir o(a) Superintendente e homologar os nomes sugeridos para os cargos de coordenação, subordinados ao Superintendente;


    IX – convocar e presidir as reuniões da Presidência, do Conselho Curador e, extraordinariamente, de qualquer outro órgão cuja reunião for por ele convocada;


    X – convocar, a qualquer tempo, assembleia com todos(as) os(as) funcionários(as) da instituição, para o exercício da “consulta ampla”, disciplinada no Regimento Interno;


    XI- apresentar, juntamente com a Superintendência, ao Conselho Curador, o relatório anual da instituição;


    XII- cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e demais normas internas;


    XIII- decidir e tomar qualquer providência de caráter urgente ou emergencial, necessária ao andamento das atividades da instituição, sozinho ou consultando o Conselho Curador;


    XIV- contratar e/ou demitir colaboradores;


    XV- deliberar sobre alienação, oneração ou aquisição de bens e direitos por parte da Fundação Terra;


    XVI - aprovar a criação de fundos com finalidades específicas, regulando sua utilização;


    XVII - aprovar e/ou rejeitar os projetos/programas a serem executados pela Fundação;


    XVIII - dar parecer sobre qualquer assunto de relevância, que tenha sido submetido a seu exame;


    XIX - exercer o poder de veto sobre as decisões deliberadas pelo Conselho Curador sempre que não atendam aos princípios, valores e objetivos da Fundação Terra, incluindo propostas de alteração deste estatuto e dissolução da entidade;


    XX - deliberar sobre casos omissos neste Estatuto, no Regimento Interno e nas demais normas internas;

  • Vice-presidente
    José Carneiro de Andrade Filho

    Compete ao Vice-Diretro Presidente:


    I - substituir o(a) Presidente em suas eventuais faltas e impedimentos;


    II - assumir o mandato de Presidente em caso de vacância, até posse do sucessor;


    III - prestar colaboração à Presidência.