O fato de sua Declaração apresentar Imposto a Restituir (ao invés de a pagar) não impede de realizar a destinação de parte do IR apurado no ano para a Fundação Terra. É importante destacar que os limites à Doação/Destinação são calculados sobre o Imposto Devido e não sobre o Imposto a Pagar (parecem iguais, mais são coisas distintas). A declaração vai calcular o imposto devido e confrontar com o que já foi pago durante o ano (seja por meio das retenções, seja por alguma outra forma de antecipação). Se foi pago um valor maior que o devido, terá restituição; se o valor pago foi menor, haverá um saldo a pagar. Para estar apto a esta Doação/Destinação, basta que a opção de tributação da sua Declaração seja por Deduções Legais (Antigo Modelo Completo) e que tenha tido imposto devido, independente de ter saldo a restituir ou a pagar.
• Caso tenha a restituição, e opte pela Doação/Destinação (para os dois Fundos Municipais - Criança e Idoso), você pagará dois DARFs (emitidos pelo próprio programa) com o valor da doação (limitado a 6% do imposto devido - limite de 3% para cada). A sua restituição vai aumentar no valor igual ao da doação efetuada. O programa apresentará o novo valor a ser restituído, com a vantagem de ser corrigido pela Selic;
• Se houver imposto a pagar, e você desejar fazer sua doação, serão pagos três DARFs (caso faça a doação para os dois Fundos Municipais - Criança e Idoso): dois com o valor da doação para cada um dos fundos e um terceiro com o valor do IR, já deduzidos os valores dos DARFs dos Fundos Municipais - Criança e Idoso. Nesse caso, a Doação/Destinação também é limitada a 6% do imposto devido (limite de 3% para cada fundo).