I - examinar, semestralmente, os livros e papéis da Fundação Terra vinculados a área de atuação do Conselho Fiscal, devendo os administradores prestar as informações que forem necessárias;
II - lavrar no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal o resultado dos exames referidos no inciso I deste artigo;
III - exarar, no mesmo livro, e apresentar anualmente à Presidência e ao Conselho Curador um parecer sobre a administração, tomando por base o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
IV - denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à Fundação Terra;
V - avaliar a efetividade das auditorias independentes, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Fundação Terra;
VI - avaliar o cumprimento, pela administração, das recomendações feitas pelos auditores independentes;
VII - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
VIII - apresentar ao Conselho Curador o relatório anual de atividades do referido Conselho Fiscal.