I – zelar pela Fundação;
II– alterar o Estatuto, respeitada a vontade do Presidente Instituidor, a vontade de seus sucessores e com anuência do Ministério Público;
III - destituir os membros, inclusive dos demais Conselhos, órgãos estatutários e de apoio, em conformidade com este Estatuto, respeitada a vontade do Presidente Instituidor e a de seus sucessores;
IV– deliberar sobre a dissolução da entidade e fazer cumprir determinação de sua extinção, respeitada a vontade do Presidente Instituidor e a de seus sucessores;