Contribuir para a transformação social está ao alcance de todos e começa com uma decisão consciente. Com o tema “Educação, cuidado e futuro começam na sua escolha”, a Fundação Terra lança sua campanha de destinação do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (IRPF), convidando contribuintes a direcionarem parte do imposto devido para iniciativas que fazem a diferença na vida de centenas de pessoas.
Ao optar pela destinação do IRPF, pessoas físicas podem apoiar projetos voltados à educação, assistência social e geração de oportunidades para crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social, tudo isso sem custo adicional.
De acordo com o coordenador do Setor de Mobilização de Recursos, Matheus Alves, a destinação pode ser realizada diretamente na declaração do Imposto de Renda, dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, que vai até 29 de maio. O procedimento é simples e rápido, além de permitir que o contribuinte acompanhe a aplicação dos recursos. “Mais do que cumprir uma obrigação fiscal, essa é uma oportunidade de gerar impacto positivo”, ressalta.
Destinar parte do imposto é um gesto seguro, prático e com resultados concretos. Ao fazer essa escolha, o contribuinte passa a integrar uma rede de solidariedade que promove cuidado, acesso a direitos e esperança. Vale lembrar que quem opta pela declaração do IRPF no modelo de Deduções Legais (antigo modelo completo) pode destinar até 6% do imposto devido para a Fundação Terra, por meio dos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso — uma forma eficaz de transformar parte do imposto em benefício direto para quem mais precisa.
Veja como é fácil destinar seu IRPF para a Fundação Terra:
Ao optar pela destinação do IRPF, pessoas físicas podem apoiar projetos voltados à educação, assistência social e geração de oportunidades para crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social, tudo isso sem custo adicional.
De acordo com o coordenador do Setor de Mobilização de Recursos, Matheus Alves, a destinação pode ser realizada diretamente na declaração do Imposto de Renda, dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, que vai até 29 de maio. O procedimento é simples e rápido, além de permitir que o contribuinte acompanhe a aplicação dos recursos. “Mais do que cumprir uma obrigação fiscal, essa é uma oportunidade de gerar impacto positivo”, ressalta.
Destinar parte do imposto é um gesto seguro, prático e com resultados concretos. Ao fazer essa escolha, o contribuinte passa a integrar uma rede de solidariedade que promove cuidado, acesso a direitos e esperança. Vale lembrar que quem opta pela declaração do IRPF no modelo de Deduções Legais (antigo modelo completo) pode destinar até 6% do imposto devido para a Fundação Terra, por meio dos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso — uma forma eficaz de transformar parte do imposto em benefício direto para quem mais precisa.
Veja como é fácil destinar seu IRPF para a Fundação Terra:
Escolhendo o Fundo
1- Após o preenchimento de todos os rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis, vá na aba Fichas da declaração, clique no item Doações Diretamente na Declaração.
2- Em seguida, escolha para qual Fundo você deseja doar (Criança e Adolescente ou Idoso). Lembrando que você pode doar para os dois
fundos sem pagar nada a mais!
3-Para continuar o procedimento, selecione a opção Novo.
Fundo da Criança e do Adolescente
4- Em Tipo de Fundo, selecione Municipal.
5- Em UF selecione PE- Pernambuco e município Arcoverde.
6- O aplicativo calcula o valor disponível para doação.
7- Insira o valor correspondente ao item 6.
Fundo do Idoso
Repita o processo acima na aba "Idoso" clicando em Novo
8- Em Tipo de Fundo, selecione Municipal
9- Em UF selecione PE- Pernambuco e município
Arcoverde
10- O aplicativo calcula o valor disponível para doação
11- Insira o valor correspondente ao item 10
Gerando DARFs
Você pagará três DARFs que, somados, darão o mesmo valor que você pagaria no seu IR sem efetuar a doação.
12- Na opção "Darf d o IRPF", gere o primeiro DARF a ser pago.
13- Emita e pague o Darf da Doação Diretamente na Declaração - ECA
14- Emita e pague o Darf d a Doação Diretamente na Declaração - Idoso
IMPORTANTE: Enviar os comprovantes de pagamento dos Darfs de doação (ECA e Idoso) para a Fundação Terra pelo WhatsApp: (87) 99991-1914 ou pelo e-mail: doacaosemdor@fundacaoterra.org.br
Se o contribuinte tem Imposto de Renda a restituir, também pode contribuir!
Confira as instruções:
1- O procedimento é o mesmo, a pessoa deve gerar dois Darfs: um para a destinação via Fundo da Criança e Adolescentes e outro para o Fundo do Idoso.
2- A pessoa deve pagar esses dois Darfs e quando receber a restituição do IR, os valores pagos pelos dois Darfs serão acrescidos no valor que teria que receber de restituição. Ou seja, ele faz o bem e depois recebe o bem de volta.
3- Se ela verificar o valor que teria como restituição antes de informar a destinação na DIRPF, o valor da restituição calculado pelo sistema será "X". Depois de informar a destinação (e recolher os DARFs) será "X" + valores doados.
1- Após o preenchimento de todos os rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis, vá na aba Fichas da declaração, clique no item Doações Diretamente na Declaração.
2- Em seguida, escolha para qual Fundo você deseja doar (Criança e Adolescente ou Idoso). Lembrando que você pode doar para os dois
fundos sem pagar nada a mais!
3-Para continuar o procedimento, selecione a opção Novo.
Fundo da Criança e do Adolescente
4- Em Tipo de Fundo, selecione Municipal.
5- Em UF selecione PE- Pernambuco e município Arcoverde.
6- O aplicativo calcula o valor disponível para doação.
7- Insira o valor correspondente ao item 6.
Fundo do Idoso
Repita o processo acima na aba "Idoso" clicando em Novo
8- Em Tipo de Fundo, selecione Municipal
9- Em UF selecione PE- Pernambuco e município
Arcoverde
10- O aplicativo calcula o valor disponível para doação
11- Insira o valor correspondente ao item 10
Gerando DARFs
Você pagará três DARFs que, somados, darão o mesmo valor que você pagaria no seu IR sem efetuar a doação.
12- Na opção "Darf d o IRPF", gere o primeiro DARF a ser pago.
13- Emita e pague o Darf da Doação Diretamente na Declaração - ECA
14- Emita e pague o Darf d a Doação Diretamente na Declaração - Idoso
IMPORTANTE: Enviar os comprovantes de pagamento dos Darfs de doação (ECA e Idoso) para a Fundação Terra pelo WhatsApp: (87) 99991-1914 ou pelo e-mail: doacaosemdor@fundacaoterra.org.br
Se o contribuinte tem Imposto de Renda a restituir, também pode contribuir!
Confira as instruções:
1- O procedimento é o mesmo, a pessoa deve gerar dois Darfs: um para a destinação via Fundo da Criança e Adolescentes e outro para o Fundo do Idoso.
2- A pessoa deve pagar esses dois Darfs e quando receber a restituição do IR, os valores pagos pelos dois Darfs serão acrescidos no valor que teria que receber de restituição. Ou seja, ele faz o bem e depois recebe o bem de volta.
3- Se ela verificar o valor que teria como restituição antes de informar a destinação na DIRPF, o valor da restituição calculado pelo sistema será "X". Depois de informar a destinação (e recolher os DARFs) será "X" + valores doados.